36 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

Direito do consumidor

36 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

Todos os direitos do consumidor são importantes, por isso selecionamos 36 direitos que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender.

1. Compra fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade, assim o consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda de nota fiscal

Caso você perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

03. Perda de comanda

É considerada abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda. Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC, são proibidas e inválidas as condições impostas ao consumidor que o coloque em desvantagem.

04. Venda casada

Ocorre quando o cliente é forçado a consumir algo que inicialmente não era sua intenção, mas para conseguir o que deseja deve aceitar a condição de incluir outro produto ou serviço a sua demanda. Isso se chama venda casada e é crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

05. Produto com preços diferentes

Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor valor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

06. Cartão bloqueado

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, o consumidor não precisa pagar por uma nova emissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado.

07. Queda de energia

Em caso de danos causados por queda de energia eles devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

08. Comida no cinema

Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

09. Mala extraviada

Se sua mala extraviada não for localizada, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.

10. Viagem gratuita aos idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

11. Passageiro é consumidor

Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.

12. Voo atrasado

Caso você viaje e o voo atrase, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a fazer ligações, ter acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você poderá exigir o reembolso ou remarcar sua viagem.

13. Créditos que desaparecem

Os créditos do celular estão desaparecendo? Os Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro.

14. Cadastro de inadimplente

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

15. Conta sem tarifas

Para ter conta corrente sem tarifas basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

16. Fila de banco demorada

Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.

17. Serviços nas férias

Quando viajamos nós continuamos a pagar contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar, mas é possível solicitar a suspensão temporária desses serviços, com a interrupção na cobrança de mensalidade. A suspensão gratuita pode ser de 30 até 120 dias, e está prevista em resoluções da Anatel.

18. Couvert não obrigatório

Não é obrigado a pagamento do “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.

19. Pedido demorado

Caso seu pedido demore demais para chegar, você tem todo o direito de ir embora, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que já consumiu.

20. Ofertas não cumpridas

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios deve ser cumprida. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

21. Produto com garantia

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

22. Produto essencial

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

23. Desistência de compra

O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC. Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.

24. Atraso na entrega

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar as devidas providências, uma vez que o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

25. Troca na loja

Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item, tem o dever de cumprir com sua palavra.

26. Produto de mostruário

Produtos de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

27. Conta bancária encerrada

A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

28. Serviço de saúde gratuito

Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

29.  Bilhete de viagens

Caso não faça a viagem, o consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino, sem custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa, de acordo com a Lei nº 11.975/2009. O passageiro também tem a opção de desistência antes do momento do embarque., nesse caso, a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro da passagem.

30. Itens quebrados

É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja. Os arts. 8 e 9 do CDC determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor. Contudo, se a loja fixar avisos sobre os arts. 4 e 6 do CDC, ou seja, recomendar que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.

31. Ligação interrompida

Se a ligação caiu e foi feita novamente, tenho que pagar duas vezes? Segundo a Anatel, no artigo 39 de seu regulamento, caso uma ligação seja interrompida será considerada como uma única chamada sem cobranças adicionais, se a mesma for restabelecida no prazo máximo de dois minutos.

32. Responsabilidade dos estacionamentos

Os cartazes e avisos, usados por muitos estabelecimentos dessa natureza, não eximem os estacionamentos da responsabilidade de reparação por furtos ou de danos materiais (como amassados e vidros quebrados), conforme a súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

33. Imóvel comprado na planta

Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização. A não entrega do imóvel é considerada quebra de contrato e o contratante tem direito a pedir indenização por perdas e danos relativos ao aluguel que terá de pagar nesse período até que possa se mudar para sua propriedade.

34. Valor mínimo de pagamento

Muitas pessoas não sabem, mas não se pode exigir valor mínimo para o pagamento no cartão, seja ele usado na modalidade crédito ou débito. Essa prática é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

35. Ressarcimento em dobro

O consumidor que for cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça. Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

36. Doador de sangue

Todo doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS). Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).

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