1 – O QUE FAZER EM CASOS DE PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL?
O consumidor tem o prazo de 90 dias após o recebimento das chaves de um imóvel para reclamar sobre defeitos e possíveis vícios de construção aparentes.
Com relação aos vícios ocultos, que são aqueles de difícil constatação, estes podem ser reclamados dentro dos prazos de garantias de cada item.
Caso a reclamação não seja atendida, o consumidor pode aplicar o Artigo 20 do CDC e exigir reparo por parte da construtora, sem custo adicional, restituição da quantia paga corrigida monetariamente ou abatimento proporcional do preço.
2- TEVE REAJUSTE MENSAL ALÉM DO QUE FOI CONTRATADO?
Conforme o Artigo 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, aplicar fórmula ou índice de reajuste mensal que seja diferente do contrato legal estabelecido.
Se for o caso, o consumidor pode acionar a justiça para reaver a prática de cobrança de reajuste mensal abusiva.
3- TENHO DIREITO A REVISÃO CONTRATUAL?
Nos contratos de compra e venda de imóveis é bem comum a existência de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e fora da realidade do consumidor, portanto é direito do consumidor a Revisão do Contrato que estabeleça prestações e condições desproporcionais.
Para isso, o Código de Defesa do Consumidor assegura a possibilidade de revisão contratual quando as prestações se tornarem excessivamente onerosas. Para isso, é posto em consideração sua realidade financeira, e as condições de pagamento.
4- QUANDO POSSO COMEÇAR A PAGAR O CONDOMÍNIO?
Outra dúvida muito frequente sobre os direitos do consumidor na compra de imóveis é o pagamento do condomínio. A regra geral estabelece que a cobrança só pode ser feita após a entrega efetiva das chaves ao comprador, mas cabe ressaltar que, até mesmo nesse caso, existem algumas exceções, como:
- Pendências quanto às áreas do condomínio;
- Falta de água, luz ou gás;
- Uso de materiais diferentes dos descritos no memorial descritivo.
Nesses casos, um dos direitos do comprador é recusar o lugar até que seja feita a correção das inconsistências. Durante esse período, a cobrança da taxa condominial é de responsabilidade da construtora.
5- TENHO DIREITO A VISTORIA ANTES DA ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL?
É recomendado que o consumidor providencie vistoria própria com auxílio de profissional apto e de sua confiança antes da entrega efetiva do imóvel. Com ela, é possível evitar problemas futuros de construção, acabamento e instalação no espaço.
Além disso, é importante que qualquer problema identificado seja imediatamente comunicado por escrito à construtora, preferencialmente acompanhado de laudo fruto da vistoria providenciada na presença das partes. Ao manter tudo descrito, o consumidor garante a clareza da sua demanda.