O trânsito brasileiro faz vítimas todos os dias, não é à toa que é considerado um dos mais violento do continente americano, segundo dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Todos os dias, indo ou voltando do trabalho/escola, nos deparamos com inúmeros acidentes, sejam colisões, saídas da pista, capotagens ou até mesmo atropelamentos.
Diante dessa triste realidade é que existe o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que atualmente, é administrado pela Caixa Econômica Federal, e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem é a culpa do acidente.
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros, pedestres, ou seus beneficiários, ou por cargas, podem solicitar a indenização do DPVAT, mesmo que o veículo não possa ser identificado.
Mas Dra. quais os tipos de indenização do seguro DPVAT oferece? Atualmente o seguro DPVAT possui 3 tipos de coberturas: Vejamos:
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): São despesas médicas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Estão incluídas: fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico.
Invalidez Permanente (IP): Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.
Morte: A indenização é devida aos herdeiros nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.
Os valores da indenização variam de R$ 2.700,00 até R$ 13.500,00 conforme o enquadramento e gravidade das lesões sofridas pela vítima.
Vale lembrar que as indenizações são pagas individualmente, na conta Poupança Social Digital CAIXA, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Mas atenção, nos casos de DAMS e IP, os gastos e danos devem ser devidamente comprovadas por meio de boletins de ocorrência, certidões, recibos, notas fiscais, receitas e laudos médicos.
O prazo para pagamento da indenização é de 30 dias, a contar do recebimento da documentação. Caso haja alguma pendência na documentação, o prazo de 30 dias é suspenso, voltando a correr a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.
Os menores ou incapazes também têm direito à indenização, para isso, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador, através de procuração nos moldes exigidos pela Caixa Econômica Federal. Os maiores analfabetos ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público.
As indenizações do DPVAT podem ser solicitadas pela própria vítima ou por seu representante legal através do App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone ou nas agências da CAIXA em todo Brasil.
Mas fiquem atentos, o prazo para solicitação da indenização do DPVAT é de até 3 anos, a contar da data do acidente, para DAMS e IP, e até 3 anos, contados a partir da data do óbito, para os casos de Morte.