De início, cabe destacar que o empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o(a) contratante autoriza a instituição financeira a debitar diretamente de sua folha de pagamento/benefício previdenciário as parcelas do empréstimo.
Por outro lado, o cartão de crédito consignado é muito parecido com o cartão de crédito comum, mas é direcionado a pensionistas, aposentados e servidores públicos, sendo a sua principal função o pagamento de compras à vista ou parcelada, além de ser possível utilizar parte do limite do cartão para realizar saques em dinheiro, sendo o valor mínimo da parcela do cartão de crédito debitado na folha de pagamento/benefício previdenciário do beneficiário, a fim de reduzir o risco de inadimplência.
Infelizmente, tem sido muito comum a realização de descontos de empréstimos consignados e/ou de cartões de crédito consignado, derivados de serviços não contratados por beneficiários em suas aposentadorias e pensões percebidas junto ao INSS.
Isso porque, os serviços são contratados por fraudadores que geralmente apresentam documentos fraudulentos das vítimas e falsificam suas assinaturas, de modo que muitas faz vezes as vítimas sequer têm conhecimento da contratação, principalmente por se tratar em sua maioria de pessoas idosas.
Além disso, muitas das vezes as parcelas referentes a contratação desconhecida de empréstimo e cartão de crédito consignados são baixas e acabam não sendo percebidas desde logo pelas vítimas, ou ainda, as vítimas acabam acreditando se tratar de imposto de renda retido na fonte ou algum outro desconto legal, quando na realidade foi vítima de um golpe.
Portanto, os pensionistas e aposentados devem ficar atentos e verificarem de forma recorrente se as parcelas de seus benefícios previdenciários estão sendo pagas integralmente e se não existe nenhum desconto indevido, o que pode ser feito diretamente na agência bancária em que percebem o benefício, em uma das agências do INSS ou de forma rápida e prática pelo Portal Meu INSS (https:/meu.inss.gov.br) clicando em “extrato de empréstimo consignado”.
Caso esteja sendo vítima de descontos de empréstimos consignados ou cartão de crédito consignado não contratados, é recomendável a busca por um advogado de sua confiança para análise do caso, podendo a vítima ingressar com uma ação judicial a fim de obter o cancelamento do empréstimo fraudulento com a restituição dos valores debitados indevidamente, bem como indenização por danos morais.