Contrato de união estável: como escolher o regime de bens?

Direito civil

Contrato de união estável: como escolher o regime de bens?

Muito se diz sobre a escolha certa do regime de bens na hora de constituir matrimônio mas poucas pessoas sabem da possibilidade da escolha quando se trata de união estável.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar e garante a ela a mesma proteção da família constituída pelo casamento.

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Ao escolher um regime de bens fora do regime convencional (comunhão parcial de bens) o casal deve formalizar a união estável com a celebração de um contrato que pode ser feito em um cartório de notas por meio de escritura pública ou em contrato particular.

Para a melhor avaliação do regime de bens a ser escolhido pelo casal é necessário um alinhamento de expectativas bem como a total compreensão de cada opção.

Tags

cartório de notas, casamento, comunhão parcial de bens, Constituição Federal de 1988, constituir família, contrato, entidade familiar, matrimônio, proteção, regime de bens, relação afetiva, união estável

Compartilhe:

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Direito Previdenciário

Somos especializados em Direito Previdenciário. O Direito Previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais e seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto de seguridade social.

Direito do Consumidor

O escritório tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional.

Direito Trabalhista

Atuamos na área consultiva relacionada ao Direito do Trabalho, com foco preventivo e enfoque na adequação das condutas internas das empresas à legislação trabalhista, a fim de minimizar os riscos de futuras demandas judiciais.

Direito Imobiliário

A atuação no direito imobiliário possui uma área abrangência e que atinge diversos assuntos relacionados aos imóveis, que vão desde o acompanhamento de contratos de compra e venda até o desenvolvimento de estratégias para incorporação e lançamentos imobiliários.

Direito Empresarial

Possuímos atuação estratégica no consultivo e no contencioso de empresas em questões de natureza cível, comercial, trabalhista e tributária. Realizamos, ainda, a elaboração de contratos societários e empresariais, estruturações societárias, execuções de títulos de crédito e recuperação de ativos.

Direito Ambiental e Urbanístico

O Direito Ambiental é o ramo jurídico dedicado a causas relacionadas ao meio ambiente. Ele está intimamente ligado às áreas de agricultura, pecuária, agroindústria, construção civil e uma série de atividades industriais que causam impacto ambiental e, portanto, precisam tomar medidas e práticas adequadas para estarem dentro da lei.

A atuação e acompanhamento por nossos advogados é importante em todas as questões jurídico-ambientais. Podemos auxilia-lo para que suas atividades econômicas estejam dentro da legalidade, reverberando positivamente para o empresário, o ambiente e a sociedade.

No Direito Ambiental, a prevenção é particularmente importante. Nesse aspecto, dentre os principais serviços que realizamos, destacam-se, licenças ambientais, assessoria em programas de compensação ambiental, condução legal de processos de estudo de impacto ambiental e planos de recuperação de áreas degradadas, blindagem ambiental, e outros.