Quer seja para investimentos no setor imobiliário ou mesmo para a realização do “sonho da casa própria”, é fato que as transações imobiliárias fazem parte da vida em sociedade e provável que em algum momento de nossas vidas estejamos diante de uma situação que envolva a negociação de um imóvel. Entretanto, o projeto de toda uma vida pode se transformar em reveses difíceis de serem solucionados.
Muito além do que se possa imaginar, a aquisição de um imóvel não se resume às condições de pagamentos e trâmites cartorários. Mesmo aqueles que praticam com certa frequência negócios dessa natureza, correm riscos e estão suscetíveis a eventuais prejuízos.
Procedimentos corriqueiros e superficiais que geralmente são realizados quando das negociações imobiliárias podem não ser suficientes para garantir segurança jurídica e transparência aos negociantes, visto que até mesmo requisitos básicos relativos à validade contratual podem estar sendo negligenciados.
Mas, afinal, qual seria o procedimento adequado para uma negociação imobiliária segura?
Para afastar dores de cabeça e ter garantias após a aquisição de um imóvel é possível a contratação e desenvolvimento do trabalho denominado juridicamente como “Due Diligence”, o qual pode ser traduzido (de forma livre) como “devida diligência”, que consiste na execução de avaliações e estudos prévios, ou seja, uma análise minuciosa da transação que se pretende realizar.
Através da apreciação pormenorizada de todos os riscos que envolvem a compra, a venda e até mesmo a locação de imóveis, é possível identificar circunstâncias jurídicas impeditivas, as quais podem resultar na restrição de uso pelo comprador ou até mesmo na perda da propriedade/posse do imóvel.
O escopo principal da Due Diligence se sustenta em um trabalho detalhado que não se limita a análise de documentos e certidões dos contratantes, mas, também, de processos judiciais, dívidas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e cíveis que podem obstaculizar o sucesso da transação imobiliária.
Após o levantamento e exame dos documentos é comum encontrar inconformidades críticas que em alguns casos chegam a inviabilizar o negócio. A atuação do advogado especializado tem finalidade de identificar e criar faixas de grandeza relativas aos obstáculos identificados, que podem ser desde problemas de simples resolução, como IPTU em aberto, até mais complexos, como a restrição de uso, a impossibilidade de construção (zoneamento e questões urbanísticas) ou mesmo a proibição relativa à execução de determinados empreendimentos (convenção condominial e normas ambientais).
Conduto, importante ressaltar que a Due Diligence não é um serviço que se resume a encontrar problemas e eventualmente colocar fim às negociações. Em paralelo à identificação de riscos, com o auxílio de um advogado especialista a parte interessada receberá sugestões estratégicas que irão repercutir, por exemplo, na renegociação das propostas de valores, condições e formas de pagamento.
Assim, a contratação de um serviço dessa natureza traz às partes maior transparência, segurança e economia de tempo e dinheiro, e, no cenário nacional, vem se tornando cada vez mais imprescindível às pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, prezarem por uma negociação de qualidade, cristalina e sem surpresas.