Antes de chagarmos a esta resposta, temos que entender o que de fato significa aviso prévio. Imagine uma relação de emprego em que o empregado foi contratado em 2005, passaram-se 16 anos, e em 2021 o empregador resolve demiti-lo, não seria justo que esse empregado fosse surpreendido, sem ao menos poder se organizar. Por isso é necessário o aviso prévio, que em outras palavras, é um comunicado de que a relação de emprego irá terminar.
É válido lembra-los de que tanto o empregado quanto o empregador podem “dar o aviso prévio”. Em regra o aviso prévio é de 30 dias, sendo acrescido 03 dias a cada ano de serviço prestado a empresa, atingindo o limite de 90 dias. Além disso, ele pode ser indenizado, que é quando o empregado recebe um valor proporcional ao prazo do aviso prévio ou trabalhado.
Depois desse breve contexto sobre a importância e significado do aviso prévio, chegamos ao desfecho da nossa pergunta, “posso ser penalizado enquanto estiver cumprindo o aviso prévio?”. Se uma das modalidades para o cumprimento do aviso prévio é a trabalhada, não temos a menor dúvida de que o contrato de trabalho ainda está ativo.
Voltemos ao exemplo inicial, um empregado que foi contrato em 2005 é informado por seu empregador, no dia 19 de julho de 2021, de que teria seu contrato de trabalho encerrado, e que deveria cumprir o aviso prévio trabalhando. No dia seguinte, quando estava a caminho do trabalho, inconformado com toda a situação, resolveu divulgar as informações sigilosas da empresa.
Note que no exemplo acima, o empregado cometeu uma falta grave capaz de ensejar a demissão por justa causa. Percebe que é justo e plenamente possível o empregador aplicar as penalidades previstas na CLT na vigência do aviso prévio, ou caso contrário os empregados que estivessem em aviso prévio poderiam se comportar da formo como quisessem dentro da empresa.
Assim, podemos concluir que quando o aviso prévio é cumprindo na modalidade trabalhada, o contrato está ativo, assim como todas as normas que podem rege-lo, bem como todas as penalidades.