É dever do empregador gerenciar e fiscalizar o ambiente de trabalho, assim como aplicar penalidades, que de acordo com a gravidade do ato podem ser advertência verbal, escrita, suspensão e demissão por justa causa.
Toda aplicação de penalidade, deve ser sempre ponderada pelo empregador, valendo-se do bom senso e proporção entre o ato e a medida cabível para correção. Dessa forma, quando entendido por bem a aplicação de advertência escrita, deve o empregador constar no documento os dados do empregado, a data e ato indisciplinar, e ao final colher a assinatura do empregado.
Porém, há possibilidade de o empregado se recusar a assinar a advertência, nesse caso, basta o empregador chamar duas testemunhas para assinar o documento na presença do empregado. Outra alternativa, não tão comum é a possibilidade de enviar uma carta com aviso de recebimento ao empregado comunicando sobre a advertência. Nesses dois casos o documento passa a ter valor jurídico, e pode em algum momento, caso necessário, servir como meio de prova.