A 123 milhas surpreendeu seus clientes informando o cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens na linha PROMO, com datas flexíveis e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Diante disso, a empresa estaria oferecendo restituição mediante VOUCHER para os consumidores que adquiriram os pacotes nessas datas. Obviamente a empresa contraria o que estabelece e legislação consumerista, pois a empresa ao se comprometer a fazer uma venda de um pacote, ela precisa cumprir rigorosamente com o que se propõe.
Nesse sentido, o consumidor pode alternativamente optar por exigir o fornecimento forçado do serviço conforme ofertado, rescindir o contrato com restituição da quantia paga monetariamente atualizada com devido ressarcimento das perdas e danos ou aceitar outro serviço equivalente.
Ou seja, sendo mais claro: O CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A ACEITAR O VOUCHER!
Nesse caso, caso o consumidor tenha algum prejuízo financeiro como cancelamento de reserva de hotel no destino, passeios comprados antecipadamente ou caso tenha que comprar passagens em cima da hora com calores bem mais altos, a empresa PODE SER RESPONSABILIZADA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS.
Inclusive, caso a viagem esteja próxima e a suspensão atrapalhe o consumidor em curto prazo, a recomendação é buscar uma liminar na Justiça para reaver a passagem ou para que a empresa compre outra.
Além disso, a empresa pode ainda ser responsabilizada a pagar indenização por danos morais devendo a análise ser subjetiva.
Caso esteja passando por problemas com a empresa em questão, procure um advogado especialista e busque seus direitos!