Quando um casal decide constituir uma união seja ela pelo casamento ou pela união estável, na maioria das vezes a atenção é voltada para a cerimônia, a festa, a lua de mel e a casa nova, ficando de lado os direitos e deveres decorrentes dessa união, negligenciando certos assuntos, como por exemplo, o regime patrimonial, por serem ainda considerados tabus e conflituosos.
No entanto, organizar a vida conjugal previamente, por meio do planejamento matrimonial é de grande valia para evitar eventuais conflitos e dores de cabeça.
O planejamento matrimonial nada mais é do que uma organização prévia, feita pelo casal, em que se estipulam regras e deveres de cunho patrimonial e/ou matrimonial.
O que pode constar no planejamento matrimonial?
Cláusulas de questões patrimoniais, como a escolha do regime de bens, a inclusão e exclusão de bens específicos, e a construção de um regime misto à realidade e necessidade do casal.
Cláusulas de questões pessoais, como a divisão de tarefas domésticas, criação dos filhos, indenização por infidelidade, estipulação de relacionando aberto, entre outras de interesse do casal.
O que não pode constar no planejamento matrimonial?
Cláusulas que contrariem o que está previsto em lei, como por exemplo impor a vontade de um sobre o outro, violar a dignidade humana, incluir castigos físicos ou psicológicos, entre outros.
Cláusulas sucessórias, como dispor sobre herança de pessoa viva ou renunciar a direitos como recebimento de alimentos.
O planejamento matrimonial, deve ser feito antes da habilitação para o casamento ou antes da formalização da união estável no cartório. No entanto, também é possível realizar o planejamento matrimonial após o casamento ou a união, modificando ou instituindo novas regras à relação conjugal, obedecendo os limites da lei.
O planejamento matrimonial deve ser realizado de forma individualizada, através de um estudo aprofundado sobre a realidade do casal e seus interesses, sempre por um profissional especialista em direito de família.