Contrato de Namoro 

Direito de Família
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Contrato de Namoro 

O que é? Para que serve? 

Ninguém começa uma relação pensando no fim, mas relações acabam e possíveis conflitos podem surgir. 

Existem casais que são namorados, mas que dormem juntos várias vezes na semana, compartilham contas no Netflix e Spotify, fazem compras na internet e mandam entregar na casa do namorado(a), são dependentes em clubes e por aí vai. 

Poe isso, hoje em dia é muito comum confundir namoro com união estável, o que diferencia um do outro é o objetivo de constituir família que o primeiro não possui.  

O contrato de namoro vem para deixar bem claro a intenção do casal no relacionamento. 

É um documento que registrar a intenção do casal de serem apenas namorados, e serve como prova no caso de rompimento do namoro com o objetivo de afastar um eventual reconhecimento de união estável. 

E por que fazer um contrato de namoro? 

Para blindar seu patrimônio. Ele vai afastar os efeitos de uma união estável, não tendo direito a partilha de bens, fixação de alimentos, herança, entre outros. 

Ainda é possível constar no contrato de namoro algumas considerações como: guarda compartilhada de animal de estimação, indenização em caso de traição, entre outros… 

O contrato de namoro possui validade? 

Primeiramente, para que o contrato de namoro seja válido deve existir única e exclusivamente entre as partes uma relação de namoro, o mesmo não pode ser usado na tentativa de uma fraude, assim enquanto as características da relação for de namoro ele terá validade.  

No decorrer do namoro, se a relação evoluir para uma união estável de fato, o contrato perderá sua validade de forma tácita, uma vez que passa a violar lei vigente, a lei da união estável

Tags

Animal de estimação, Blindar patrimônio, Casal, Contrato de namoro, Fixação de alimentos, Guarda compartilhada, Herança, Indenização, Intenção do casal, Namoro, Partilha de bens, Reconhecimento, Relacionamento, Rompimento, Traição, união estável, validade do contrato

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