É comum nos depararmos com segurados que realizaram o pedido de aposentadoria sem o auxílio de um especialista ou sem a realização de um planejamento previdenciário, e ao receberem a carta de concessão do benefício, se surpreenderam ao verificar que o valor da aposentadoria, a famosa RMI, veio aquém de suas expectativas.
E uma dúvida corriqueira que surge em muitos segurados é a seguinte: E agora, é possível desistir dessa aposentadoria?
Pois bem. A resposta é depende. A desistência/cancelamento da aposentadoria somente é possível se não tiver ocorrido o saque do:
– Primeiro pagamento da aposentadoria;
– PIS/PASEP ou FGTS em decorrência da aposentadoria.
Portanto, se você não realizou os saques dos créditos acima elencados, basta solicitar a desistência do benefício pelo 135 ou pelo aplicativo/site “Meu INSS”, anexando os seguintes documentos:
– Declaração pessoal de não recebimento de pagamento do benefício;
– Declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com a informação de que não foram realizados os saques do FGTS e do PIS/PASEP;
– Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.
Deste modo, se você já recebeu a aposentadoria, ela se tornou irrenunciável, não havendo a possibilidade de devolver os valores recebidos e pedir a “desaposentadoria”.
Entretanto, para você que realizou o saque do benefício, mas está insatisfeito com o valor e acredita que possa ter ocorrido algum erro na concessão, é perfeitamente possível entrar com um recurso ou com um pedido de revisão para que haja a correção de possíveis erros que possam melhorar o valor do benefício ou até mesmo alterar o tipo de aposentadoria para outra mais benéfica.
O prazo para a revisão do ato de concessão do benefício em regra é de 10 anos a contar do 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento, após esse prazo o direito decai, embora existam algumas exceções.
Mas atenção! Não é somente porque o seu benefício veio abaixo do esperado que vale a pena solicitar a desistência da aposentadoria. Em verdade, o pedido de desistência é indicado apenas quando for possível a curto ou médio prazo, optar por se aposentar por uma regra mais vantajosa, ou quando for possível adotar alguma medida que possa ensejar o aumento do valor da aposentadoria.
Por fim, para não haver qualquer arrependimento futuro em relação a sua aposentadoria, momento muito esperado da vida de todos os brasileiros, não deixe de buscar orientação com um advogado especialista em INSS. Somente um profissional habilitado poderá lhe dar um parecer técnico acerca do melhor momento para encaminhar a sua aposentadoria, qual a regra mais vantajosa para o seu caso em específico, se vale a pena desistir de uma aposentadoria ou se o mais indicado seria a realização de um recurso ou pedido de revisão.