BLACK FRIDAY ESTÁ AÍ E VOCÊ CONSUMIDOR, SABE QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS? 

Direito do consumidor
variedade de elementos de sexta feira negra em fundo branco

BLACK FRIDAY ESTÁ AÍ E VOCÊ CONSUMIDOR, SABE QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS? 

PRODUTO COM DEFEITO 

Caso o produto adquirido tenha vindo com algum defeito, o consumidor terá um prazo de 30 trinta para reclamar sobre bens e serviços não duráveis e de 90 dias para bens e serviços duráveis. Esses prazos são respectivas as garantias legais dos produtos, quando podem apresentar defeito e o consumidor exigir a solução. 

ATRASO NA ENTREGA 

Na compra de um produto, é possível verificar o prazo estimado de entrega, estipulado pelo próprio fornecedor. É importante que, antes mesmo da compra, o consumidor confira detalhadamente este prazo de entrega informado, em especial quando se trata de dias úteis. Ao passar a data limite, logo no dia seguinte ao atraso, é possível entrar em contato com a loja e exigir o cumprimento forçado da entrega quanto antes. Em situações onde nem a entrega forçada, nem o envio de outro produto equivalente seja adequada ou desejada, é possível desistir da compra, solicitando a restituição integral dos valores que já foram pagos, incluindo frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora 

DESISTÊNCIA DO PRODUTO 

Se o produto chegou e o consumidor viu que não era aquilo que ele esperava, ele pode desistir da compra. De acordo com o Artigo 49 do CDC, aqui cabe o “direito de arrependimento”, que prevê um prazo de até 7 dias após o recebimento do produto para a pessoa desistir. Contudo, essa regra só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial. 

TROCA POR MOTIVOS PESSOAIS 

A troca por motivos pessoais não está no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, se no momento da venda do fornecedor tiver se comprometido com o cliente a fazê-lo (por meio da informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo), o consumidor poderá exigir a troca. Para isso, o PROCON orienta que, antes de comprar, o consumidor se informe sobre todas as condições de troca e prazos. 

PRODUTO RECEBIDO DIFERENTE DO ANUNCIADO 

caso o consumidor receba um produto diferente do anunciado, seja em características, qualidade ou quantidade, é possível exigir a substituição pelo o que foi adquirido, a devolução dos valores, incluindo também os custos de envio, ou negociar um abatimento proporcional no preço. “É importante sempre guardar provas da oferta, como por exemplo print screen da tela, e-mails promocionais, folhetos, entre outros” 

Tags

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