Quais informações não podem faltar em um contrato de compra e venda?

Direito do consumidor

Quais informações não podem faltar em um contrato de compra e venda?

Todos nós, em algum momento de nossas vidas, compramos ou vendemos algum bem móvel ou imóvel. Diante disso, os contratos de compra e venda se tornaram instrumentos extremamente importantes para a efetivação de negócios jurídico de maneira segura e válida. Afinal de contas, é nesse documento que tanto as obrigações quanto os deveres das partes são descritas e aceitos.

Devido à sua grande relevância, os contratos de compra e venda demandam atenção máxima na hora da sua elaboração, para evitar dores de cabeça no futuro. Para isso resolvemos trazer os principais tópicos que devem estar presentes nesse tão importante documento.

No que tange à sua classificação, em regra, os contratos de compra e venda são contratos onerosos, translativos, bilaterais e geralmente comutativos, e são constituídos por três elementos básicos: coisa, preço e consentimento.

Um bom contrato de compra e venda não é aquele formado por uma pilha de folhas e com dezenas de cláusulas. Este documento pode ser simplificado, desde que tenham algumas cláusulas que fazem total diferença e asseguram os direitos de ambas as partes. Vejamos:

Identificação das partes

Esse é o primeiro passo na elaboração de um contrato, e por isso merece atenção aos detalhes. Fique atento se a negociação envolve pessoas físicas ou jurídicas. Nesse primeiro momento, os dados discriminados devem ser:

Em caso de pessoa física: nome completo; CPF; endereço; contatos; estado civil (quando há a necessidade da autorização do cônjuge para garantir a validade da transação); qualificação completa do cônjuge caso haja.

No caso de pessoas jurídicas: nome da empresa, CNPJ; endereço; inscrição estadual; dados completos dos sócios envolvidos na negociação; telefone ou e-mail para contato.

Objeto do contrato

Pense, qual é o produto ou o serviço objeto desse contrato? Independentemente do que for, esse item precisa ser descrito da maneira mais minuciosa possível, com o objetivo de limitar o alcance do contrato, e minimizar que os erros de interpretação ocorram e as partes tenham problemas em cumprir com suas obrigações.

Em caso de produtos, descreva as características, como nome, marca, tamanho, cor, estado de conservação, modelo, ano de fabricação e validade. Caso se trate de um serviço, detalhe da forma mais completa possível as atividades que se compromete a realizar.

Preços e prazos

Com as partes corretamente identificadas e o produto/serviço em questão especificados, é preciso descrever também os valores, datas e formas de pagamento que as partes se comprometem a cumprir.

Para isso, determine o preço total do contrato, e detalhe todos os cálculos utilizados para se chegar ao preço final, desde o valor nominal em si, valor de frete, tributos, seguros, e outras despesas pertinentes ao contrato.

Com relação aos prazos, deve constar o tempo que o comprador tem para quitar com o compromisso, e as datas de pagamento/entregas do produto ou serviço.

Por fim, determine a forma de pagamento, ou seja, se a transação será quitada em dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto, pix ou transferência eletrônica.

Cláusulas antirriscos

Uma vez que o contrato de compra e venda tem a capacidade de funcionar como uma ferramenta para gerir riscos, esse documento deve abordar eventuais problemas que podem ocorrer durante e depois da transação, elencando possíveis soluções para eles, como exemplo, o ressarcimento em caso da entrega de produtos defeituosos ou a prestação de serviços fora do padrão de qualidade esperado.

É de grande importância que o contrato de compra e venda contenha cláusulas de multas ou outras penalidades em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, implicando na cobrança de taxas extras, interrupção completa do serviço ou solicitação da devolução do produto.

Eleição de um foro

Esse tópico é de grande importância, pois evita problemas futuros, caso seja preciso acionar a justiça para resolver alguma questão relacionada ao contrato.

O estabelecimento do foro pelas partes é bastante útil, principalmente quando as partes contratantes possuem domicílio em locais diferentes. A função desse item no contrato é determinar qual será o foro responsável por solucionar demandas jurídicas oriundas da relação obrigacional.

Assinatura de testemunhas

Os documentos particulares, como é o caso de alguns contratos de compra e venda, para que tenham força executiva, é necessário contar com a assinatura de duas testemunhas, nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil.

Anexos

Para robustecer ainda mais o seu contrato de compra e venda, é interessante ser anexado documentos relativamente simples, como a cópia do CPF ou do comprovante de endereço, ou até mesmo garantias mais complexas, como certidões negativas de débito e tributos, matrículas, quando se tratar de negociação de um imóvel. A presença desses outros documentos aumenta a confiabilidade do contrato.

Mas vale ressaltar, toda a elaboração de um contrato de compra e venda deve ser precedida da análise das hipóteses de nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos, constantes no Capítulo V, Artigos 166 e seguintes do Código Civil, para que tenha validade e eficácia plena.

Tags

anexos, cláusulas antirriscos, descrição do objeto, elaboração de contrato, formas de pagamento, foro, identificação das partes, importância do contrato de compra e venda, multas, nformações em contrato, objeto do contrato, partes envolvidas, penalidades, pessoa física, pessoa jurídica, prazos, preços, testemunhas, validade do contrato

Compartilhe:

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Direito Previdenciário

Somos especializados em Direito Previdenciário. O Direito Previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais e seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto de seguridade social.

Direito do Consumidor

O escritório tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional.

Direito Trabalhista

Atuamos na área consultiva relacionada ao Direito do Trabalho, com foco preventivo e enfoque na adequação das condutas internas das empresas à legislação trabalhista, a fim de minimizar os riscos de futuras demandas judiciais.

Direito Imobiliário

A atuação no direito imobiliário possui uma área abrangência e que atinge diversos assuntos relacionados aos imóveis, que vão desde o acompanhamento de contratos de compra e venda até o desenvolvimento de estratégias para incorporação e lançamentos imobiliários.

Direito Empresarial

Possuímos atuação estratégica no consultivo e no contencioso de empresas em questões de natureza cível, comercial, trabalhista e tributária. Realizamos, ainda, a elaboração de contratos societários e empresariais, estruturações societárias, execuções de títulos de crédito e recuperação de ativos.

Direito Ambiental e Urbanístico

O Direito Ambiental é o ramo jurídico dedicado a causas relacionadas ao meio ambiente. Ele está intimamente ligado às áreas de agricultura, pecuária, agroindústria, construção civil e uma série de atividades industriais que causam impacto ambiental e, portanto, precisam tomar medidas e práticas adequadas para estarem dentro da lei.

A atuação e acompanhamento por nossos advogados é importante em todas as questões jurídico-ambientais. Podemos auxilia-lo para que suas atividades econômicas estejam dentro da legalidade, reverberando positivamente para o empresário, o ambiente e a sociedade.

No Direito Ambiental, a prevenção é particularmente importante. Nesse aspecto, dentre os principais serviços que realizamos, destacam-se, licenças ambientais, assessoria em programas de compensação ambiental, condução legal de processos de estudo de impacto ambiental e planos de recuperação de áreas degradadas, blindagem ambiental, e outros.