Os regimes de bens mais populares são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Além deles também existe a separação obrigatória de bens, participação final nos aquestos e o regime misto.
Preceituado no artigo 1.639 do Código Civil, o regime misto é a possibilidade que os nubentes têm em mesclar os regimes disciplinados criando um regime combinado, desde que não contrarie as leis brasileiras. É pautado no princípio da autonomia da vontade, onde a pessoa tem a liberdade de se autodeterminar e tomar decisões sobre sua vida.
Tal opção é uma ótima saída para os casais que não se identificam com regimes de bens expostos no Código Civil, optando por dispor de forma diferente sobre seu patrimônio.
Por se tratar de regime de bens que não o convencional para a doção do regime híbrido é necessário um pacto antenupcial.
Vale lembrar que a escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada pelos noivos antes do casamento, pois ela influencia diretamente na divisão dos bens em caso de separação ou divórcio. É sempre recomendável consultar um advogado para obter mais informações e orientações sobre o assunto.