Quando olhamos o panorama da saúde a coleta de dados é essencial. O histórico do paciente é de extrema importância para a realização de um tratamento e diagnóstico preciso.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger os dados pessoais de pessoas físicas e trata como dados sensíveis todos os dados sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”[1]. Sendo assim, todos os dados de saúde são dados sensíveis e, por se enquadrarem nessa categoria dependem de tratamento específico e só podem ser coletados em determinadas hipóteses.
a LGPD estabelece que o consentimento do titular deve ser obtido de forma clara e específica para o tratamento de seus dados. As empresas e organizações da área da saúde, bem como os profissionais autônomos, devem informar claramente os pacientes sobre a finalidade da coleta e tratamento de seus dados e obter o consentimento específico para cada finalidade.
Outra questão importante relacionada à LGPD e à área da saúde é o compartilhamento de informações médicas e de saúde entre profissionais e instituições de saúde. A LGPD permite o compartilhamento de dados pessoais para fins de tratamento de saúde e pesquisa científica, desde que sejam respeitadas as exigências legais e éticas aplicáveis. Nesse sentido, é importante que as empresas e organizações da área da saúde estabeleçam políticas e procedimentos claros para o compartilhamento de dados, garantindo que os pacientes sejam informados e tenham dado seu consentimento para essa prática.
Concluímos que para a segura segurança dos dados de pacientes os profissionais da área da saúde, na posição de controladores, devem fazer a adequação de sua atividade nos moldes da LGPD.
[1] Art. 5º, II da lei 13.709/18