Após concluírem seis árduos anos de faculdade, em média, muitos médicos decidem ingressar nos programas de residências, que por sua vez, duram em média 3 anos. Acontece que muitos residentes desconhecem que a pós-graduação deve-lhes ofertar outros benefícios além da bolsa de remuneração.
Segundo a legislação pátria, as atividades do médico residente são regulamentadas através da Lei n.° 6.932/81, que foi alterada pela Lei n.º 10.405/02 e Lei n.º 12.514/11, sendo que, no Art. 4º deste último dispositivo, é assegurado ao médico residente uma bolsa remuneração, um local com condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia.
Embora a Lei Federal seja muito clara ao individualizar todos os direitos das quais trata, não se confundindo um com o outro, muitas instituições de saúde responsáveis pelos programas de pós-graduação, se recusam a cumprir com suas obrigações, sobretudo quanto o de arcar com a moradia de seus médicos residentes.
Logo, esse direito, que durante tempos foi suprimido de quem de lhe faz jus e após diversas discussões processuais, acabou sendo reconhecido e respaldado legalmente pelo Poder Judiciário, conforme o entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que na hipótese da instituição não oferecer o alojamento ao médico, deverá garantir o pagamento de um auxílio moradia. Em outras palavras, é direito do médico residente ter moradia/alojamento pago pela instituição a qual está vinculada, e na falta, deve ser indenizado.