Se você é médico residente, ou concluiu sua residência nos últimos cinco anos, saiba que você tem direito ao auxílio moradia

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Se você é médico residente, ou concluiu sua residência nos últimos cinco anos, saiba que você tem direito ao auxílio moradia

Após concluírem seis árduos anos de faculdade, em média, muitos médicos decidem ingressar nos programas de residências, que por sua vez, duram em média 3 anos. Acontece que muitos residentes desconhecem que a pós-graduação deve-lhes ofertar outros benefícios além da bolsa de remuneração.

Segundo a legislação pátria, as atividades do médico residente são regulamentadas através da Lei n.° 6.932/81, que foi alterada pela Lei n.º 10.405/02 e Lei n.º 12.514/11, sendo que, no Art. 4º deste último dispositivo, é assegurado ao médico residente uma bolsa remuneração, um local com condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia.

Embora a Lei Federal seja muito clara ao individualizar todos os direitos das quais trata, não se confundindo um com o outro, muitas instituições de saúde responsáveis pelos programas de pós-graduação, se recusam a cumprir com suas obrigações, sobretudo quanto o de arcar com a moradia de seus médicos residentes. 

Logo, esse direito, que durante tempos foi suprimido de quem de lhe faz jus e após diversas discussões processuais, acabou sendo reconhecido e respaldado legalmente pelo Poder Judiciário, conforme o entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que na hipótese da instituição não oferecer o alojamento ao médico, deverá garantir o pagamento de um auxílio moradia. Em outras palavras, é direito do médico residente ter moradia/alojamento pago pela instituição a qual está vinculada, e na falta, deve ser indenizado.

Tags

alimentação, alojamento, benefícios da pós-graduação, bolsa remuneração, direito ao auxílio moradia, direitos trabalhistas, local adequado para repouso, médico residente, moradia, obrigações da instituição de saúde, pagamento de auxílio moradia, Poder Judiciário, residência médica, STJ

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