Que quem adquire passagens de ônibus tem direitos e deveres previsto na Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa resolução prevê que independente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade fiscalizadora e impostas à transportadora, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por período superior a 1 (uma) hora, ou de preterição de embarque de passageiro com bilhete emitido, a transportadora:
I – Providenciará o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro;
II – Restituirá, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou
III – Realizará ou dará continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.
Além disso, no caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade, fica assegurada a imediata devolução do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro se este optar por não continuar a viagem.