TRANSPORTE TERRESTRE ATRASADO OU CANCELADO 

Consumidor
feche a mao segurando a barra do onibus

TRANSPORTE TERRESTRE ATRASADO OU CANCELADO 

Que quem adquire passagens de ônibus tem direitos e deveres previsto na Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Essa resolução prevê que independente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade fiscalizadora e impostas à transportadora, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por período superior a 1 (uma) hora, ou de preterição de embarque de passageiro com bilhete emitido, a transportadora: 

I – Providenciará o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro; 

II – Restituirá, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou 

III – Realizará ou dará continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso. 

Além disso, no caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade, fica assegurada a imediata devolução do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro se este optar por não continuar a viagem. 

Tags

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